Contrato de Prestação de Serviços – RR Flow (Suporte e Manutenção)¶
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, que celebram, de um lado, como PRESTADOR:
REMONTTI – CNPJ 44.993.620/0001-44, representada por Rudimar Remontti, doravante denominada PRESTADOR, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada no momento da contratação, doravante denominada CONTRATANTE, têm justo e contratado o seguinte:
1. Objeto¶
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de suporte técnico e manutenção relacionados ao ambiente RR Flow, ferramenta de análise de tráfego de rede, incluindo, quando aplicável:
- implantação/orientação de instalação do RR Flow;
- manutenção corretiva e orientações técnicas de uso;
- atualizações e ajustes disponibilizados pelo PRESTADOR durante a vigência;
- suporte técnico conforme regras e limites deste contrato.
1.2. Para viabilizar a prestação do serviço, o PRESTADOR disponibilizará ao CONTRATANTE uma ativação (chave/permissão) e acesso ao sistema, exclusivamente para uso interno durante a vigência contratada, sem transferência de propriedade intelectual.
2. Aceite Automático¶
2.1. Ao realizar o pagamento da contratação, o CONTRATANTE declara estar ciente e de pleno acordo com todos os termos deste contrato, dispensando-se assinatura física ou digital adicional.
2.2. Este contrato é considerado aceito no ato da compensação do pagamento, tornando-se vinculativo a partir desse momento.
3. Vigência, Plano e Limites¶
3.1. A vigência (mensal, semestral ou anual), o plano contratado, a quantidade de fontes e o valor aplicável serão aqueles informados no momento da contratação (proposta/checkout/tabela vigente).
3.2. Para fins de limitação de uso:
- Fonte: cada roteador (ou equipamento) que transmite dados de flow é considerado uma fonte individual.
3.3. O uso é:
- não exclusivo;
- intransferível;
- limitado ao uso interno do CONTRATANTE e aos limites do plano contratado.
4. Ativação, Hardware Key e Alterações de Ambiente¶
4.1. A ativação poderá ficar vinculada a uma Hardware Key do ambiente onde o RR Flow estiver instalado.
4.2. Alterações relevantes (IP, hardware, formatação/migração) podem exigir atualização do vínculo. O CONTRATANTE deverá solicitar a regularização ao PRESTADOR.
4.3. Caso seja detectado uso simultâneo indevido da mesma ativação, o PRESTADOR poderá suspender o acesso e/ou desativar a ativação anterior, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
5. Suporte, Regras de Atendimento e Escopo¶
5.1. Canais e agendamento¶
a) O suporte técnico do PRESTADOR é prestado mediante agendamento, em dias úteis e horário comercial, salvo exceções por disponibilidade.
b) Atendimentos fora do horário comercial são excepcionais, sujeitos à disponibilidade do PRESTADOR e, quando aplicável, cobrados como hora adicional.
5.2. Franquia incluída e hora adicional¶
a) Contrato Mensal: inclui 30 (trinta) minutos de suporte agendado durante a vigência.
b) Contrato Semestral: inclui 1 (uma) hora total de suporte agendado durante a vigência.
c) Contrato Anual: inclui 2 (duas) horas totais de suporte agendado durante a vigência.
d) Hora adicional (se solicitada e aceita): R$ 100,00/h, com contratação mínima de 1 (uma) hora por atendimento/agendamento.
5.3. Escopo do suporte (incluído)¶
O suporte cobre somente o servidor/ambiente RR Flow, por exemplo:
- instalação/atualização do RR Flow;
- verificação de serviços, logs, desempenho e integridade do RR Flow;
- ajustes de configuração do RR Flow;
- manutenção de bases utilizadas pelo RR Flow (ex.: geolocalização), quando aplicável;
- orientação sobre integrações e consumo da API no lado do RR Flow.
5.4. Fora do escopo (não incluído)¶
Não faz parte do serviço contratado:
- configuração de roteadores (NetFlow/sFlow/NetStream), templates, exports e afins;
- troubleshooting de rede do CONTRATANTE (BGP, MPLS, firewall, NAT, roteamento etc.);
- suporte completo a ferramentas de terceiros (Grafana, Zabbix, bancos, SO do cliente) além do mínimo necessário para o RR Flow operar.
Demandas fora do escopo poderão ser tratadas à parte, mediante orçamento e disponibilidade.
5.5. Suporte comunitário (gratuito)¶
O RR Flow possui canal comunitário no Telegram (best-effort): https://t.me/rrflowapi
O suporte comunitário é sem SLA, sem garantia de resposta e não substitui o suporte contratado.
6. Atualizações e Manutenção¶
6.1. O PRESTADOR poderá disponibilizar atualizações, correções e melhorias durante a vigência, conforme evolução do RR Flow e prioridades técnicas.
6.2. A disponibilização de atualizações não implica obrigação de evolução contínua, roadmap específico ou atendimento a demandas que extrapolem o escopo do serviço.
7. Propriedade Intelectual e Restrições¶
7.1. Todo o código, design, marca, bases, documentação e demais elementos do RR Flow são de propriedade do PRESTADOR, protegidos pelas Leis nº 9.609/98 e nº 9.610/98.
7.2. É vedado ao CONTRATANTE:
- ceder, sublicenciar, revender ou redistribuir o RR Flow;
- utilizar o sistema em modalidade white label ou ocultar sua identidade original;
- remover/ocultar marcas, logotipos, créditos ou avisos legais;
- alterar, desmontar, realizar engenharia reversa ou tentar burlar mecanismos de ativação/limites.
7.3. O uso da API para integração com ferramentas internas (ex.: Grafana, scripts, automações) é permitido, desde que:
- seja para uso interno do CONTRATANTE; e
- seja vedada a revenda/redistribuição como produto próprio.
Quando houver exibição pública/para terceiros, deve ser mantida menção de autoria/origem de forma razoável (ex.: “Powered by RR Flow”).
7.4. Quando houver integração com ferramentas open source/terceiros, seus créditos e licenças permanecem aplicáveis e devem ser respeitados conforme os termos originais.
8. Emissão de Nota Fiscal¶
8.1. As contratações do RR Flow terão as respectivas Notas Fiscais emitidas pela empresa REMONTTI – CNPJ 44.993.620/0001-44.
8.2. A descrição do serviço na nota fiscal refletirá a prestação realizada (por exemplo: “SUPORTE TÉCNICO RR FLOW”).
9. Parcerias e Distribuição Comercial¶
9.1. Qualquer parceria comercial, revenda, integração para terceiros ou distribuição do RR Flow deve seguir a política oficial de parceria: https://doc.rrflow.com.br/parceiros/
9.2. É expressamente proibido:
- distribuir o RR Flow sob outra marca (white label);
- oferecer o RR Flow como parte de outro produto comercial sem autorização formal;
- usar a API para compor soluções comerciais para terceiros sem acordo de parceria.
10. Modelo Pré-pago e Efeitos da Expiração¶
10.1. O RR Flow é comercializado em modelo estritamente pré-pago: o pagamento é sempre antecipado ao período de uso, não havendo concessão de crédito, faturamento em aberto, tolerância ou carência.
10.2. Ao término do período pago, a ativação expira automaticamente, independentemente de notificação, aviso prévio ou interpelação judicial ou extrajudicial.
10.3. A validação da ativação é online e periódica. O bloqueio ocorre na primeira validação subsequente ao vencimento, em ciclo de até 24 (vinte e quatro) horas. A eventual continuidade de operação nesse intervalo é característica técnica do ciclo de verificação e não constitui carência, tolerância ou prorrogação do prazo pago.
10.4. Expirada a ativação, cessam a coleta e o processamento de flows, a detecção e a mitigação. Sem coleta ativa, painéis, relatórios, API e integrações deixam de dispor de dados novos. A interface fica restrita à tela de ativação/renovação e às telas necessárias à regularização.
10.5. Anúncios BGP: na expiração, o sistema executa a retirada (withdraw) dos anúncios de FlowSpec estático e do BGP Shield, sem encerrar as sessões BGP. Anúncios originados da Análise de Tráfego não são objeto de retirada automática vinculada à expiração e podem permanecer ativos até remoção manual pelo CONTRATANTE ou até o reinício dos serviços do RR Flow.
10.6. O CONTRATANTE declara ciência expressa de que, expirada a ativação, deixa de haver detecção e mitigação, e de que o tráfego anteriormente bloqueado volta a ser encaminhado. É de sua responsabilidade exclusiva manter a renovação em dia e/ou dispor de proteção alternativa. O PRESTADOR não responde por indisponibilidade, ataques, perda de coleta ou quaisquer danos ocorridos no período em que a ativação estiver expirada.
10.7. Comportamento residual: a retirada efetiva dos anúncios depende também da configuração do equipamento do CONTRATANTE. Recursos como Graceful Restart (GR) e Long-Lived Graceful Restart (LLGR), quando habilitados no roteador do CONTRATANTE, podem manter rotas em estado stale após a retirada. Cabe ao CONTRATANTE verificar e remover eventuais entradas residuais.
10.8. Descontinuidade irrecuperável: não há coleta retroativa. O intervalo em que a ativação esteve expirada constitui lacuna definitiva no histórico, ainda que a renovação ocorra em seguida.
10.9. Registros de CGNAT: os logs de CGNAT/PBA são produzidos pela mesma coleta de flows (NetFlow/IPFIX) do RR Flow. Expirada a ativação, as fontes são desativadas e a coleta é encerrada, de modo que esses registros deixam de ser gravados pelo RR Flow no período, sem recuperação retroativa — o que não afeta registros que o CONTRATANTE mantenha por meios próprios.
10.9.1. O RR Flow é ferramenta de análise de tráfego e não constitui sistema oficial de guarda de registros do CONTRATANTE. Eventuais obrigações legais ou regulatórias de retenção (por exemplo, as decorrentes do Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965/2014) são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, cabendo-lhe manter a renovação em dia e/ou dispor de meio alternativo de registro. O PRESTADOR não responde por sanções, ordens judiciais ou perdas decorrentes da ausência desses registros.
10.10. Os dados históricos já coletados permanecem no servidor do CONTRATANTE (infraestrutura própria dele) e não são apagados pelo PRESTADOR; ficam apenas inacessíveis pela interface enquanto durar a expiração.
10.11. Reativação: ocorre a partir da compensação do pagamento, que pode não ser instantânea conforme o meio utilizado. Estando a ativação já vencida, o novo período é contado a partir da compensação, sem recuperação dos dias decorridos.
10.12. Renovação não automática: salvo cobrança recorrente expressamente contratada, a renovação não é automática. Lembretes de vencimento são mera cortesia e sua ausência, atraso ou falha de entrega não posterga a expiração nem gera crédito, desconto ou indenização.
10.13. Exceção ao pré-pago: as horas adicionais de suporte (cláusula 5.2) são pós-pagas, aplicando-se a elas a cláusula 11.3.
11. Penalidades e Rescisão¶
11.1. O descumprimento de qualquer cláusula poderá resultar, a critério do PRESTADOR, em suspensão ou cancelamento imediato do acesso/ativação e do contrato.
11.2. Em caso de cancelamento por violação:
- não haverá reembolso de valores já pagos; e
- poderão ser adotadas medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incluindo possível aplicação de multa e indenização por perdas e danos, quando aplicável.
11.3. A rescisão não exime o pagamento de valores vencidos e não pagos até a data do cancelamento, se houver.
12. Foro¶
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Frederico Westphalen/RS, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13. Versão Pública¶
Este contrato está disponível publicamente em:
https://doc.rrflow.com.br/contrato/
RR FLOW – Sistema de Análise de Tráfego
Prestador: REMONTTI – CNPJ 44.993.620/0001-44
Site: https://rrflow.com.br
Versão: v1.1 — 01/03/2026