Contrato de Prestação de Serviços – RR Flow (Suporte e Manutenção)¶
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO, que celebram, de um lado, como PRESTADOR:
REMONTTI – CNPJ 44.993.620/0001-44, representada por Rudimar Remontti, doravante denominada PRESTADOR, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada no momento da contratação, doravante denominada CONTRATANTE, têm justo e contratado o seguinte:
1. Objeto¶
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de suporte técnico e manutenção relacionados ao ambiente RR Flow, ferramenta de análise de tráfego de rede, incluindo, quando aplicável:
- implantação/orientação de instalação do RR Flow;
- manutenção corretiva e orientações técnicas de uso;
- atualizações e ajustes disponibilizados pelo PRESTADOR durante a vigência;
- suporte técnico conforme regras e limites deste contrato.
1.2. Para viabilizar a prestação do serviço, o PRESTADOR disponibilizará ao CONTRATANTE uma ativação (chave/permissão) e acesso ao sistema, exclusivamente para uso interno durante a vigência contratada, sem transferência de propriedade intelectual.
1.3. Para os efeitos deste contrato, RR Flow / Sistema é a plataforma de análise de tráfego de rede, compreendendo interface web, API, scripts, imagens, resultados e documentação. Ativação é a autorização técnica que viabiliza o uso durante a vigência contratada. PRESTADOR e CONTRATANTE são as partes identificadas no início deste documento.
2. Aceite da Contratação¶
2.1. Ao realizar o pagamento da contratação, o CONTRATANTE declara estar ciente e de pleno acordo com todos os termos deste contrato, dispensando-se assinatura física ou digital adicional.
2.2. Este contrato é considerado aceito no ato da compensação do pagamento, tornando-se vinculativo a partir desse momento.
3. Vigência, Plano e Limites¶
3.1. A vigência (mensal, semestral ou anual), o plano contratado, a quantidade de fontes e o valor aplicável serão aqueles informados no momento da contratação (proposta/checkout/tabela vigente).
3.2. Para fins de limitação de uso:
- Fonte: cada roteador ou equipamento que envia dados de coleta compatíveis com o RR Flow, inclusive CGNAT por Syslog quando suportado e configurado, é considerado uma fonte individual. O critério comercial de contagem e a quantidade de fontes incluída são os informados na contratação, conforme a cláusula 3.1.
3.3. O uso é:
- não exclusivo;
- intransferível;
- limitado ao uso interno do CONTRATANTE e aos limites do plano contratado.
4. Ativação, Hardware Key e Alterações de Ambiente¶
4.1. A ativação poderá ficar vinculada a uma Hardware Key do ambiente onde o RR Flow estiver instalado.
4.2. Alterações relevantes (IP, hardware, formatação/migração) podem exigir atualização do vínculo. O CONTRATANTE deverá solicitar a regularização ao PRESTADOR.
4.3. Caso seja detectado uso simultâneo indevido da mesma ativação, o PRESTADOR poderá suspender o acesso e/ou desativar a ativação anterior, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
5. Suporte, Regras de Atendimento e Escopo¶
5.1. Canais e agendamento¶
a) O suporte técnico do PRESTADOR é prestado mediante agendamento, em dias úteis e horário comercial, salvo exceções por disponibilidade.
b) Atendimentos fora do horário comercial são excepcionais, sujeitos à disponibilidade do PRESTADOR e, quando aplicável, cobrados como hora adicional.
5.2. Franquia incluída e hora adicional¶
a) Contrato Mensal: inclui 30 (trinta) minutos de suporte agendado durante a vigência.
b) Contrato Semestral: inclui 1 (uma) hora total de suporte agendado durante a vigência.
c) Contrato Anual: inclui 2 (duas) horas totais de suporte agendado durante a vigência.
d) Hora adicional (se solicitada e aceita): R$ 100,00/h, com contratação mínima de 1 (uma) hora por atendimento/agendamento.
5.3. Escopo do suporte (incluído)¶
O suporte cobre somente o servidor/ambiente RR Flow, por exemplo:
- instalação/atualização do RR Flow;
- verificação de serviços, logs, desempenho e integridade do RR Flow;
- ajustes de configuração do RR Flow;
- manutenção de bases utilizadas pelo RR Flow (ex.: geolocalização), quando aplicável;
- orientação sobre integrações e consumo da API no lado do RR Flow.
5.4. Fora do escopo (não incluído)¶
Não faz parte do serviço contratado:
- configuração de roteadores (NetFlow/sFlow/NetStream), templates, exports e afins;
- troubleshooting de rede do CONTRATANTE (BGP, MPLS, firewall, NAT, roteamento etc.);
- suporte completo a ferramentas de terceiros (Grafana, Zabbix, bancos, SO do cliente) além do mínimo necessário para o RR Flow operar.
Demandas fora do escopo poderão ser tratadas à parte, mediante orçamento e disponibilidade.
5.5. Suporte comunitário (gratuito)¶
O RR Flow possui canal comunitário no Telegram (best-effort): https://t.me/rrflowapi
O suporte comunitário é sem SLA, sem garantia de resposta e não substitui o suporte contratado.
6. Atualizações e Manutenção¶
6.1. O PRESTADOR poderá disponibilizar atualizações, correções e melhorias durante a vigência, conforme evolução do RR Flow e prioridades técnicas.
6.2. A disponibilização de atualizações não implica obrigação de evolução contínua, roadmap específico ou atendimento a demandas que extrapolem o escopo do serviço.
6.3. Versões identificadas como Beta ou disponibilizadas no canal Teste destinam-se à avaliação e são adotadas por escolha expressa do CONTRATANTE. Podem apresentar falhas, alterações de funcionamento e indisponibilidade, sem garantia de estabilidade ou continuidade das funções em avaliação. Antes de adotá-las, o CONTRATANTE deverá avaliar a adequação ao seu ambiente e manter backup e procedimento de recuperação. Esta condição não afasta direitos e responsabilidades que não possam ser excluídos ou limitados pela legislação.
6.4. As regras, limiares, destinos e ações de mitigação, inclusive BGP, RTBH e FlowSpec, são definidos, habilitados e mantidos pelo CONTRATANTE. Cabe-lhe validar sua adequação, os efeitos sobre tráfego legítimo e os procedimentos de retirada e recuperação. A detecção e a mitigação não asseguram a identificação ou o bloqueio de todos os ataques. Nos limites admitidos pela legislação, o PRESTADOR não responde por bloqueio de tráfego legítimo ou ataque não detectado decorrentes dessas configurações, das condições da rede ou de informações de terceiros, preservada sua responsabilidade por defeito comprovadamente imputável ao serviço prestado.
6.5. Nos limites admitidos pela legislação, a responsabilidade total do PRESTADOR por danos decorrentes deste contrato fica limitada ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE ao PRESTADOR por este contrato nos 12 (doze) meses anteriores ao fato que originou a reclamação. Nesse mesmo limite legal, não serão indenizados lucros cessantes ou danos indiretos. A limitação não afasta responsabilidades que não possam ser excluídas ou limitadas por lei, nem danos decorrentes de dolo ou culpa grave do PRESTADOR.
6.6. Informações de geolocalização, RDAP, IRR, listas do BGP Shield e identificação de CDNs dependem de bases e serviços de terceiros, que podem conter erros, lacunas, atrasos ou ficar indisponíveis. Não há garantia de exatidão, completude ou continuidade dessas informações. Cabe ao CONTRATANTE conferir sua adequação antes de empregá-las em decisões de roteamento, bloqueio ou atribuição de tráfego. Essa condição não afasta a responsabilidade legal do PRESTADOR por defeito comprovadamente imputável ao serviço prestado.
7. Propriedade Intelectual e Restrições¶
7.1. O código, design, marca, documentação e demais elementos autorais originais desenvolvidos pelo PRESTADOR para o RR Flow são de sua propriedade e protegidos pelas Leis nº 9.609/98 e nº 9.610/98. Os componentes, bases e demais elementos de terceiros conservam seus titulares, créditos e direitos, conforme suas licenças aplicáveis.
7.2. Sem autorização escrita do PRESTADOR, e observadas as ressalvas abaixo, é vedado ao CONTRATANTE:
- ceder, sublicenciar, revender ou redistribuir o RR Flow;
- utilizar o sistema em modalidade white label ou ocultar sua identidade original;
- remover ou ocultar marcas, logotipos, créditos ou avisos legais;
- descompilar, desmontar, extrair, inspecionar, modificar ou realizar engenharia reversa de código, binários, conteúdo de memória ou pacotes do RR Flow para acessar, reproduzir ou adaptar seus elementos protegidos;
- publicar versões modificadas da interface ou do backend;
- reproduzir elementos protegidos de funcionalidades, interface, estrutura ou fluxos do RR Flow para desenvolver ou oferecer produto concorrente, inclusive por automação ou inteligência artificial;
- tentar burlar mecanismos de ativação, limites do plano ou controles técnicos.
Essas restrições respeitam as permissões previstas em lei e as licenças de terceiros aplicáveis. Não impedem o diagnóstico normal do produto nem as integrações permitidas por este contrato. A semelhança funcional lícita, por si só, não constitui infração.
7.3. O uso da API para integração com ferramentas internas (ex.: Grafana, scripts, automações) é permitido, desde que:
- seja para uso interno do CONTRATANTE; e
- seja vedada a revenda/redistribuição como produto próprio.
Quando houver exibição pública/para terceiros, deve ser mantida menção de autoria/origem de forma razoável (ex.: “Powered by RR Flow”).
7.4. Quando houver integração com ferramentas open source/terceiros, seus créditos e licenças permanecem aplicáveis e devem ser respeitados conforme os termos originais.
8. Emissão de Nota Fiscal¶
8.1. As contratações do RR Flow terão as respectivas Notas Fiscais emitidas pela empresa REMONTTI – CNPJ 44.993.620/0001-44.
8.2. A descrição do serviço na nota fiscal refletirá a prestação realizada (por exemplo: “SUPORTE TÉCNICO RR FLOW”).
9. Parcerias e Distribuição Comercial¶
9.1. Qualquer parceria comercial, revenda, integração para terceiros ou distribuição do RR Flow deve seguir a política oficial de parceria: https://doc.rrflow.com.br/parceiros/
9.2. É expressamente proibido:
- distribuir o RR Flow sob outra marca (white label);
- oferecer o RR Flow como parte de outro produto comercial sem autorização formal;
- usar a API para compor soluções comerciais para terceiros sem acordo de parceria.
10. Modelo Pré-pago e Efeitos da Expiração¶
10.1. O RR Flow é comercializado em modelo estritamente pré-pago: o pagamento é sempre antecipado ao período de uso, não havendo concessão de crédito, faturamento em aberto, tolerância ou carência.
10.2. Ao término do período pago, a ativação expira automaticamente, independentemente de notificação, aviso prévio ou interpelação judicial ou extrajudicial.
10.3. A validação da ativação é periódica e utiliza a autorização obtida do serviço de ativação dentro dos prazos nela informados. Falhas temporárias de conectividade podem permitir o uso da autorização previamente obtida até o limite nela informado, sem renovar ou prorrogar o período pago. O bloqueio ocorre quando o sistema reconhece o vencimento ou deixa de dispor de autorização válida; essa condição não constitui carência, tolerância ou prorrogação do prazo pago.
10.4. Quando o sistema reconhecer a expiração ou a ausência de autorização válida, cessam a coleta e o processamento de flows, a detecção e a mitigação. Sem coleta ativa, painéis, relatórios, API e integrações deixam de dispor de dados novos. A interface fica restrita à ativação/renovação e às páginas de informação e diagnóstico liberadas pelo sistema, sem que esse acesso reative as funções interrompidas.
10.5. Anúncios BGP: quando a expiração da ativação for reconhecida pelo sistema, o RR Flow executará a retirada dos anúncios sob seu controle, incluindo FlowSpec estático, BGP Shield e ações BGP/FlowSpec originadas da Análise de Tráfego, sem encerrar deliberadamente as sessões BGP. A retirada depende do funcionamento dos serviços e da comunicação com os equipamentos do CONTRATANTE. Cabe ao CONTRATANTE conferir os anúncios e eventuais rotas residuais em seus equipamentos, observada a cláusula 10.7.
10.6. O CONTRATANTE declara ciência expressa de que, expirada a ativação, deixa de haver detecção e mitigação, e de que o tráfego anteriormente bloqueado volta a ser encaminhado. É de sua responsabilidade exclusiva manter a renovação em dia e/ou dispor de proteção alternativa. O PRESTADOR não responde por indisponibilidade, ataques, perda de coleta ou quaisquer danos ocorridos no período em que a ativação estiver expirada.
10.7. Comportamento residual: a retirada efetiva dos anúncios depende também da configuração do equipamento do CONTRATANTE. Recursos como Graceful Restart (GR) e Long-Lived Graceful Restart (LLGR), quando habilitados no roteador do CONTRATANTE, podem manter rotas em estado stale após a retirada. Cabe ao CONTRATANTE verificar e remover eventuais entradas residuais.
10.8. Descontinuidade irrecuperável: não há coleta retroativa. O intervalo em que a ativação esteve expirada constitui lacuna definitiva no histórico, ainda que a renovação ocorra em seguida.
10.9. Os registros de CGNAT/PBA dependem da coleta e do processamento disponíveis no RR Flow, seja por NetFlow/IPFIX recebido dos equipamentos, seja por outra forma de recepção suportada e configurada. Quando o sistema reconhecer a expiração ou a ausência de autorização válida, esses registros deixam de ser gravados pelo RR Flow, sem recuperação retroativa, o que não afeta registros que o CONTRATANTE mantenha por meios próprios.
10.9.1. O RR Flow é ferramenta de análise de tráfego e não constitui sistema oficial de guarda de registros do CONTRATANTE. Eventuais obrigações legais ou regulatórias de retenção (por exemplo, as decorrentes do Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965/2014) são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, cabendo-lhe manter a renovação em dia e/ou dispor de meio alternativo de registro. O PRESTADOR não responde por sanções, ordens judiciais ou perdas decorrentes da ausência desses registros.
10.10. A expiração, por si só, não apaga os dados históricos já armazenados no servidor do CONTRATANTE. Os limites de espaço, retenção e rotinas de limpeza configurados continuam aplicáveis e podem remover registros. O acesso aos dados pela interface depende de ativação válida, ressalvadas as páginas de informação e diagnóstico liberadas pelo sistema.
10.11. Reativação: ocorre a partir da compensação do pagamento, que pode não ser instantânea conforme o meio utilizado. Estando a ativação já vencida, o novo período é contado a partir da compensação, sem recuperação dos dias decorridos.
10.12. Renovação não automática: salvo cobrança recorrente expressamente contratada, a renovação não é automática. Lembretes de vencimento são mera cortesia e sua ausência, atraso ou falha de entrega não posterga a expiração nem gera crédito, desconto ou indenização.
10.13. Exceção ao pré-pago: as horas adicionais de suporte (cláusula 5.2) são pós-pagas, aplicando-se a elas a cláusula 11.3.
10.14. Coleta e retenção de registros. A gravação depende do envio dos dados pelos equipamentos e da recepção compatível no ambiente do CONTRATANTE, como NetFlow/IPFIX, sFlow e CGNAT por Syslog quando suportados e configurados. Também depende do caminho de rede sem bloqueio por firewall, ACL ou rotas, do horário correto, da disponibilidade do disco e dos limites de espaço e retenção por Fonte definidos pelo CONTRATANTE. Ao atingir os limites configurados, os registros mais antigos são removidos pelas rotinas de retenção. Cabe ao CONTRATANTE configurar o ambiente conforme sua obrigação legal, acompanhar os avisos de Fonte sem dados e de espaço e conferir periodicamente a gravação e a consulta de registros mediante consulta de teste. O backup das configurações do RR Flow não substitui a guarda ou o backup próprio dos registros de tráfego e CGNAT. Nos limites admitidos pela legislação, o PRESTADOR não responde pela ausência de registros causada por esses fatores do ambiente ou das configurações do CONTRATANTE, preservada sua responsabilidade por defeito imputável ao serviço prestado.
11. Penalidades e Rescisão¶
11.1. O descumprimento de qualquer cláusula poderá resultar, a critério do PRESTADOR, em suspensão ou cancelamento imediato do acesso/ativação e do contrato.
11.2. Em caso de cancelamento por violação:
- não haverá reembolso de valores já pagos; e
- poderão ser adotadas medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incluindo possível aplicação de multa e indenização por perdas e danos, quando aplicável.
11.3. A rescisão não exime o pagamento de valores vencidos e não pagos até a data do cancelamento, se houver.
11.4. A redistribuição, revenda ou engenharia reversa realizadas em violação às restrições deste contrato, ressalvadas as permissões legais e as licenças de terceiros aplicáveis, sujeitam o CONTRATANTE a multa compensatória equivalente a 1 (uma) vez o valor anual do plano contratado, tomando-se como base 12 períodos mensais, dois semestrais ou um anual, conforme a periodicidade contratada e o plano vigente à data da infração. A multa fica sujeita aos limites legais e à redução quando cabível. Fica convencionada indenização suplementar por prejuízo comprovado que exceda a multa, sem duplicar reparação pelo mesmo dano.
12. Foro¶
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Frederico Westphalen/RS, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13. Disponibilização Pública¶
13.1. Este contrato está disponível publicamente em:
https://doc.rrflow.com.br/contrato/
13.2. As alterações deste contrato não serão aplicadas retroativamente a fatos anteriores; mudanças de preço, prazo ou condições de período já pago dependerão de ajuste específico ou da contratação da renovação, observados os direitos legais aplicáveis.
13.3. A eventual tolerância a descumprimento não constitui renúncia de direito.
14. Proteção de Dados e Integrações¶
14.1. Dados do ambiente do CONTRATANTE. Quando os registros de rede constituírem dados pessoais, o CONTRATANTE atua como controlador dos dados que coleta e utiliza em seu ambiente, incluindo endereços IP e registros de CGNAT. Compete-lhe definir finalidade, base legal, acesso, retenção, atendimento aos titulares e medidas de segurança adequadas.
14.2. Suporte. O PRESTADOR acessará dados do ambiente somente quando necessário ao suporte autorizado pelo CONTRATANTE, como operador e conforme suas instruções lícitas. O acesso será limitado ao necessário, com sigilo, sem uso para finalidade própria incompatível com o suporte.
14.3. Armazenamento e integrações. Os registros coletados são armazenados no servidor do CONTRATANTE. O uso de integrações configuradas por ele, como Telegram, e-mail, Webhook, exportações e backups destinados a outros ambientes, pode transmitir informações aos respectivos destinos. Consultas a serviços externos, como RDAP e IRR, e a validação da ativação também comunicam os dados necessários à função utilizada. Cabe ao CONTRATANTE avaliar e autorizar essas integrações e seus destinatários, observadas as regras aplicáveis ao tratamento e à transferência de dados.
14.4. Dados da relação contratual. O PRESTADOR atua como controlador dos dados necessários a cadastro, ativação, cobrança, gestão do suporte e prova de aceite do contrato. Seu uso será limitado às finalidades da relação contratual, às obrigações legais e ao exercício regular de direitos, com acesso restrito e guarda pelo período necessário a essas finalidades.
RR FLOW – Sistema de Análise de Tráfego
Prestador: REMONTTI – CNPJ 44.993.620/0001-44
Site: https://rrflow.com.br